Verbas rescisórias que vencem no sábado podem ser pagas na segunda-feira
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu em favor do empresário de forma unânime
A maioria das empresas conhecem bem o prazo de dez dias previsto na CLT para pagamento das verbas rescisórias. Mas e quando esse prazo vence no sábado, a empresa que efetua o pagamento na segunda-feira seguinte age de forma correta?
Entenda o caso
Um soldador dispensado em 6/5/2015, mas recebeu as suas verbas rescisórias somente em 18/5/2015. Em sua defesa, a empresa argumentou que, como cairia num sábado (16/5), o prazo para a quitação das verbas rescisórias se estenderia até o primeiro dia útil subsequente (18/5, segunda-feira), data em que foi homologada a rescisão no sindicato e efetuado o pagamento.
Todavia, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo aplicou a multa por entender que a empresa havia descumprido o prazo legal para pagamento. Para ele, a empresa sabia que o prazo terminaria num sábado, e deveria ter providenciado o pagamento antecipado. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Fonte: Pixabay
O conflito das teses
Portanto, de um lado o ex-empregado defendia que em caso de pagamento das verbas rescisórias cair em sábado, domingo ou feriado, a empresa deveria arcar com o pagamento de forma antecipada.
De outro lado, a empresa sustentou que os pagamentos que caiam nessas datas devam ser prorrogados para o dia útil seguinte.
Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho concordou com a empresa e ainda argumentou no sentido de que a multa não é devida quando o último dia do prazo para pagamento das verbas rescisórias recair em sábado, domingo ou feriado. “Não há nesses dias expediente em bancos, tampouco no órgão do Ministério do Trabalho, devendo-se prorrogar o vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao vencido”, observou.
O que você tem a ver com isso
A implicação prática do caso acima mencionado para a empresa é ter que pagar ou não ao empregado uma multa em valor equivalente ao seu salário.
É importante lembrar que se antes, em casos de aviso prévio trabalhado, a empresa teria que pagar as verbas rescisórias no primeiro dia útil após o término do contrato, com a Reforma Trabalhista, esse prazo será sempre de 10 (dez) dias (art. 477, § 6º, CLT).
Assim, caso o décimo dia seja feriado, sábado ou domingo, a empresa não deverá se preocupar em antecipar os pagamentos, e poderá fazê-los no dia útil seguinte.
Fonte: tst.jus.br
Processo: RR-20168-96.2016.5.04.0334
Por Alfredo Goes
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