Pensão para ex-esposa, isso existe?
Há dever de pagar pensão para o ex- companheiro ou companheira?
Nos dias atuais a pensão para a ex-esposa tem caráter excepcional.
Afinal, a mulher não é mais a parte fraca na relação conjugal. Em muitos casos, inclusive, possuindo melhores condições financeiras que seus maridos.
Mulheres jovens e saudáveis, as quais tenham condições de se inserir no mercado de trabalho podem receber alimentos por prazo determinado.
Afinal, o entendimento de que a mulher ao se divorciar deveria manter o mesmo padrão econômico mudou. Isto é, hoje trata-se de uma regra em extinção.
Atualmente a pensão deve ser oferecida somente até o momento que a ex-esposa consiga prover seu próprio sustento. Além disso, deve ocorrer em um relativamente curto espaço de tempo. Ou seja, o mínimo suficiente para que ela possa adentrar no mercado de trabalho.
A pensão alimentícia a ex-esposa tem prazo determinado?
Não existe um prazo legal para o fim da pensão alimentícia à ex-esposa. Apesar disso, é comum que seja estipulada em algo que gire em torno de 12 a 24 meses.
O prazo deve ser fixado de forma que permita a adaptação da ex-esposa à sua nova realidade.
A medida da temporalidade da pensão alimentícia tem justificativa. O objetivo principal é evitar que a ex-esposa, que recebe alimentos, possa permanecer inerte, embora tenha capacidade laboral.
Não é justo que o ex-marido tenha a perene obrigação de sustentar uma pessoa que seja capaz de suprir suas próprias necessidades.
Pensão alimentícia à ex-esposa está em extinção?
Com a inserção da mulher no mercado de trabalho é cada vez menor o número de esposas que dependem economicamente do marido.
Ademais, em se tratando de pessoa capaz de se manter, a tendência é até mesmo a extinção desse instituto. Isto se deve ao fato de que a pensão alimentícia à ex-esposa não possui finalidade de aposentadoria.
Assim, a mulher deve por seu próprio esforço obter meios necessários a sua sobrevivência.
Em conclusão, a pensão alimentícia a ex-esposa não pode estimular o ócio. Ao contrário, presta-se apenas a servir de ajuda temporária para sua adequação ao mercado de trabalho.
Enfim, o ex-marido não pode ser um eterno devedor da ex-esposa.
Com a igualdade entre o homem e a mulher é visível que num futuro próximo não serão mais fixados alimentos as ex-esposas.
Desse modo, somente em casos em que um dos companheiros encontre-se impossibilitado de trabalhar e não possua outra fonte de renda, serão fixados alimentos.
Em quais casos o divórcio dá direito à pensão alimentícia?
A pensão é geralmente devida às ex-esposas que se dedicam somente ao lar, cuidando da casa e da família. Todavia, essa abdicação total da carreira em prol do casamento tem se tornado mais rara.
Caso comum ainda em nossa sociedade é o divórcio do casal, em que a esposa já se encontra em idade avançada. Assim, não possuindo qualquer qualificação profissional e portanto incapaz de se inserir no mercado.
Com o fim do casamento ela passa a ter dificuldades financeiras e não consegue se inserir no mercado de trabalho.
O fato da ex-esposa se dedicar à família por tão longo tempo reforça o dever de seu ex-marido pagar pensão alimentícia quando há término.
A submissão que é imposta como condição para a manutenção do casamento retira da mulher a oportunidade de trabalhar. Dessa forma, sendo profissionalmente desqualificada, resta grande dificuldade para a sobrevivência por conta própria.
É importante ressaltar que o pensionamento, ainda pode ser vitalício.
Para tanto, basta que a ex-esposa não possua mais idade ou saúde para ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
Se o marido ganha pouco ele deve pagar pensão a ex-esposa?
O pagamento da pensão alimentícia a ex-esposa, desde que comprovada a sua dependência financeira, independe do valor recebido pelo ex-marido como rendimentos.
Entretanto, o pagamento será efetuado conforme as possibilidades econômicas do ex-marido e a necessidade financeira da ex-esposa. Ou seja, ela apenas terá direito a pensão se comprovar de forma clara e específica que dependia do ex-marido para manter suas despesas básicas.
Podemos citar como exemplo a esposa que deixou de trabalhar ao se casar, por imposição do marido ou se nunca trabalhou e já se encontra em idade avançada.
Assim, nesse aspecto, sendo apenas o marido que sustentava as despesas familiares, a ex-mulher terá direito à pensão alimentícia.
É necessário explicar que não existe pensão alimentícia apenas para a ex-esposa, existe também para o ex-marido. Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.
1 Comentário
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Excelente artigo @serenoadvogados! Posso contar minha experiência? Na minha audiência de conciliação de divórcio litigioso (que se transformou em concessual) eu ofertei de própria vontade um valor para ex-exposa até que ela se inserisse no mercado de trabalho formal ou até que vendêssemos um bem que tínhamos em comum para dividir em 50% para cada um, o que acontecesse primeiro. A mediadora achou tão incomum essa oferta que teve que ligar para o Magistrado para saber se era possível. Uma atitude de gratidão com alguém que, de alguma forma, ajudou-me durante alguns anos. continuar lendo